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Estudo Técnico Preliminar da Contratação de TI

Processo nº 53500.338923/2022-81

Considerações Iniciais:

O presente documento visa analisar a viabilidade de contratação para o atendimento de demanda formalizada pelo documento SEI nº 10135392.

As seções abaixo realizam análise pontual de diversos aspectos da demanda e da futura contratação, seguindo orientações presentes na Instrução Normativa 58/2022.

O presente documento segue modelo básico da Anatel formatado para atender aos comandos da supracitada Instrução Normativa, apresentando as análises da forma entendida como mais lógica para a correta conclusão sobre a viabilidade ou não da contratação.

Após conclusão e aprovação do presente, ele será incluído no Sistema ETP digital.

Informações Básicas

Número do processo: 53500.338923/2022-81

descrição da Necessidade

Contratação de empresa para emissão de até 20 (vinte) certificados digitais para Servidor Web, TIPO A1, com validade mínima de 12 (doze) meses, em padrão estabelecido pela ICP-Brasil, sem garantia de quantidade mínima de certificados solicitados, e serviços de emissão de certificados digitais de forma remota.

De acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022 regida pela Lei nº 14.133, de 2021 , ANEXO II:

1. Para fins do disposto no inciso VII do art. 2º desta Instrução Normativa, consideram-se soluções de TIC os bens e/ou serviços que se adequam à definição de pelo menos uma das categorias a seguir:1.5. INFRAESTRUTURA DE TIC

a) São considerados recursos de TIC os serviços associados ao conjunto de componentes técnicos, hardware, software, bancos de dados implantados, procedimentos e documentação técnica usados para disponibilizar informações, incluindo serviços de segurança digital (controle lógico e biométrico), certificação digital, operação e suporte técnico;

Área requisitante

Área Requisitante: Gerência de Planejamento, Operação e Manutenção de Redes (GIMR)

Responsável(eis): André Gustavo Farias Gonçalves

Descrição dos Requisitos da Contratação

Da execução indireta:

O Decreto n° 9.507 de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional estabelece, em seu art 3º:

Art. 3º  Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os serviços:

I - que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;

II - que sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;

III - que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e

IV - que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.

§ 1º  Os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de que tratam   os incisos do caput poderão ser executados de forma indireta,  vedada a transferência de responsabilidade para a realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado.

Estando o serviço que se pretende contratar acolhido pelo normativo supracitado, decide-se por instruir o processo para análise da viabilidade da sua execução indireta, mediante a contratação de empresa que cumpra os requisitos a seguir elencados.

Requisitos necessários ao atendimento da necessidade:

Requisitos Gerais:

Certificados digitais para Servidor Web do TIPO A1:

Emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil;

Validade mínima de 01 ano, contado da data de emissão do certificado;

Ser aderente às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil;

Utilizar chaves para criptografia assimétrica RSA, de no mínimo 2048 bits;

Permitir a utilização de criptografia simétrica com chaves de 256 bits;

Deve ser possível a Instalação do certificado em servidores de forma ilimitada e sem custo adicional, permitindo assim o uso de um mesmo certificado em número ilimitado de equipamentos;

Permitir estabelecimento de sessões SSL (Security Socket Layer) e TLS (Transport Layer Security);

Uma vez instalados nos servidores web da Anatel, os certificados deverão ser reconhecidos automaticamente (sem necessidade de intervenção do usuário), no mínimo nos 5 navegadores mais utilizados no Brasil no período de agosto de 2022 até agosto de 2023.

 

 

De acordo com relatório do site especializado StatCounter, os 5 navegadores mais utilizados no Brasil, no período citado, representam 94,61% do montante de acessos.

Google Chrome com 73,91%;

Apple Safari com 9,07%;

Opera com 4,63%;

Microsoft Edge com 3,95%;

Mozilla Firefox com 3,05%.

Garantir que os usuários que acessarem os sites e sistemas da Agência, utilizando um dos navegadores citados no item anterior, com cadeia certificada atualizada, não recebam alertas desabonadores em relação à confiabilidade dos certificados instalados nos servidores, durante o prazo de validade dos mesmos.

Exemplos de alertas indesejados (lista não exaustiva):

 

O certificado deverá ter o bit de autenticação do cliente ligado;

Ser totalmente compatível para permitir a integração de aplicações da ANATEL com o sistema INFOCONV do Serpro/RFB.

Serviços de emissão remota de certificados digitais:

Estando toda a documentação completa, devem ser emitidos os certificados digitais solicitados pela Anatel;

Todas as etapas, da solicitação até a emissão dos certificados, deverão ser realizadas de forma remota em sistema informatizado próprio da Contratada ou da Autoridade Certificadora;

O prazo para a conclusão da emissão dos certificados digitais, após a abertura da Ordem de Serviço/Solicitação, é de até 3 (três) dias úteis;

O horário de atendimento das solicitações deverá ocorrer no período entre 8:00h e 18:00h, preferencialmente em dias úteis;

A CONTRATADA deverá enviar a evidência do atendimento para a fiscalização contratual em até 5 (cinco) dias úteis para que haja o aceite ou a rejeição por parte da Contratante..

Requisitos Específicos:

Requisitos de Segurança:

Aderência às regulamentações da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP-Brasil, conforme regramento governamental que regulamente a utilização de certificação digital na Administração Pública Federal.

Requisitos de Interoperabilidade:

Compatibilidade dos certificados A1 para equipamento com servidores WEB que utilizem o protocolo SSL/TLS (são protocolos criptográficos que conferem segurança de comunicação na Internet para serviços como e-mail (SMTP), navegação por páginas (HTTP) e outros tipos de transferência de dados) e que sigam o padrão da RFC 5280 (Internet X.509 Public Key Infrastructure Certificate and Certificate Revocation List (CRL) Profile).

Requisitos de Garantia:

A contratada deverá prover garantia de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas da ICP-Brasil, pelo período mínimo de 1 (um) ano para o certificado do TIPO A1/Servidor, contados a partir da data de emissão do certificado;

Caso a correção ou atualização exija novo certificado, a empresa CONTRATADA deverá prover novo certificado digital e realizar o serviço de emissão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação, sem ônus adicional para a Anatel.

Natureza do serviço:

O serviço de emissão de certificados possui natureza continuada, pois, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.

Critérios e práticas de sustentabilidade:

Em consulta ao Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª edição,  não foi identificado nenhum critério ou prática de sustentabilidade para o objeto em questão.

Avaliação da duração inicial do contrato:

O contrato decorrente deste processo terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 10 (dez) anos, desde que haja interesse de ambas as partes, conforme disposto pelo artigo 106 da Lei 14.133.

A nova lei de licitações e contratos (Lei nº 14.133/2021) trouxe a possibilidade de a Administração celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, devendo, em caso de contratação plurianual, atestar a vantajosidade econômica da escolha do período de vigência, e atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários e a vantagem em sua manutenção (art. 106 e incisos I e II).

Não há, portanto, obrigatoriedade de que o prazo inicial de um contrato continuado seja fixado inicialmente em 12 (doze) meses. Na falta de obrigação legal pode a administração optar por prazo diverso e a adoção do período de 24 (vinte e quatro) meses, passível de prorrogação por iguais períodos até o máximo de 120 (cento e vinte) meses, é juridicamente possível.

Muitas vezes, o que ocorre é que a renovação dos contratos de execução continuada, como os de limpeza, copeiragem, vigilância, locação de veículos etc. não têm o condão de obter condições mais vantajosas para a administração, vez que as empresas CONTRATADAS por 12 (doze) meses se negam a oferecer melhores preços frente à forte expectativa de renovação do acordo. Isto porque, caso a Administração não renove o contrato, terá sérios problemas para ultimar nova licitação em prazo bastante exíguo, recorrendo, via de regra, à dispensa de licitação por emergência (art. 75, IVIII da lei nº 14.133/2021). Conforme se depreende, portanto, o poder público resta com reduzida capacidade de negociação.

Neste diapasão, a interpretação do art. 107 da lei nº 14.133/2021 que possibilitaria um melhor cumprimento do princípio da "supremacia constitucional" é no sentido de que a contratação de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal. Agindo desta forma, a Administração poderia, sem sombra de dúvidas, realizar negócios mais vantajosos, por menores preços, resguardando a um só tempo a continuidade dos serviços públicos, a eficiência administrativa e a economicidade.

Considerando, ainda, as vantagens operacionais (realizar menos processos de prorrogação e, assim, obter maior eficiência dos recursos humanos da Anatel) e econômicas (possibilidade de redução dos custos mensais devido ao maior prazo para diluir o investimento inicial) para a Anatel, sugere-se a formalização do contrato com vigência de 24 (vinte e quatro) meses, que é o mesmo período de vigência do contrato atual.

Por fim, cabe destacar que a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 106, inciso III, ainda permite à Administração a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. Assim, caso a Administração constate, durante a vigência do contrato, que este não apresenta mais vantajosidade, poderá providenciar sua extinção, sem ônus para a Administração, na próxima data de aniversário do contrato (não podendo ocorrer em prazo inferior a 2 meses, contado da referida data). Verifica-se, desta forma, que o legislador não só permitiu uma maior vigência do período contratual, como também criou mecanismos para seu encerramento precoce, caso o contrato não se mostre mais vantajoso.

Necessidade de transição contratual:

Os recursos materiais para essa execução contratual já se encontram no datacenter da Anatel (servidores web nos quais serão instalados os certificados).

Levantamento de Mercado

Para o atendimento da demanda especificada, foram levantadas as seguintes alternativas:

Alternativa 1: Utilização de certificados gratuitos

Descrição: Os certificados SSLs gratuitos cumprem sua função sem que o usuário precise pagar por isso. No entanto, determinadas empresas oferecem essa alternativa mediante algumas espécies de venda casada. A gratuidade de certificados os torna bastante populares no universo virtual, já que eles são distribuídos por organizações que os integram para sistemas, além de hospedarem sites com custo menor.

Pontos positivos: Sem custo e validam a autenticidades dos endereços eletrônicos da ANATEL.

Pontos negativos: Não atende às regulamentações ICP - Brasil e, portanto, não pode ser usado para integração com o sistema Infoconv do Serpro/RFB e tem pequeno período de validade do certificado (apenas 3 meses, na forma gratuita).

Alternativa 2: Aquisição de Certificados

Descrição: Aquisição de Certificado Digital, tipo A1, para equipamentos, emissão de certificados digitais para Servidor Web (TIPO A1), em padrão estabelecido pela ICP-Brasil e serviços de emissão de certificados digitais, com validade de mínima de 12 (doze) meses.

Pontos positivos: É aderente às regulamentações ICP - Brasil e pode ser usado para integração com o sistema Infoconv do Serpro/RFB.

Pontos negativos: Em alguns casos podem apresentar erros de validação nos navegadores do usuários.

Da consulta ou audiência pública

A consulta ou audiência pública foi dispensada pelo fato do objeto ser comumente contratado por demais Órgãos Públicos, seus requisitos serem comuns e a demanda ser amplamente conhecida pelo mercado.

Justificativa da alternativa escolhida:

Alternativa 2: Aquisição de Certificado Digital, tipo A1, para equipamentos, emissão de certificados digitais para Servidor Web (TIPO A1), em padrão estabelecido pela ICP-Brasil e serviços de emissão de certificados digitais, com validade de mínima de 12 (doze) meses;

A alternativa 1 (Utilização de certificados gratuitos) não atende à maior necessidade elencada nesta contratação que trata da integração de sistemas da ANATEL com o sistema Infoconv do Serpro/RFB.

Descrição da solução como um todo

Contratação de empresa para prestação de serviços de natureza continuada para emissão de até 20 (vinte) certificados digitais para Servidor Web, TIPO A1, com validade mínima de 12 (doze) meses, em padrão estabelecido pela ICP-Brasil, sem garantia de quantidade mínima de certificados solicitados, e serviços de emissão de certificados digitais de forma remota.

Estimativa das Quantidades a serem Contratadas

Para o atendimento das necessidades da Agência, o serviço de emissão deve-se dar sem garantia de quantidade mínima de certificados solicitados, no período de 24 meses, podendo chegar a até 20 (vinte) certificados nesse período. Os certificados terão validade de 12 (doze) meses, mas o contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, pois num vigência contratual será possível emitir um certificado para o mesmo endereço duas vezes.

O quantitativo se justifica levando-se em conta o histórico de utilização do serviço na Agência nos contratos anteriores, bem como a quantidade de sítios publicados na internet que a Anatel possui (ao menos 15). Ademais, a relação demanda X necessidade atual não se faz pertinente porque nesta contratação não há garantia de consumo mínimo.

Estimativa do Valor da Contratação

A pesquisa de preços para formação de valores de referência utilizará os parâmetros contidos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 07 de julho de 2021, com priorização dos parâmetros contidos nos incisos I e II do art 5º da referida norma, a saber:

I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;

II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

Os valores estimados para fins de análise preliminar da viabilidade da contratação são:

R$ 45.170,20 (quarenta e cinco mil cento e setenta reais e vinte centavos) para 20 (vinte) certificados com validade mínima de 12 meses, num período de 24 meses.

O detalhamento da pesquisa de preços encontra-se no Informe 28 (SEI nº 10249533) que faz parte do processo de contratação.

justificativas para o parcelamento ou não da solução

Trata-se de objeto composto de item único, não sendo tecnicamente possível o seu parcelamento.

contratações correlatas e/ou interdependentes.

Não há contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da compra/contratação pretendida, sejam elas já realizadas, ou contratações futuras.

Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento

As diretrizes estratégicas da Anatel constam no Plano Estratégico 2023 a 2027, publicado em novembro de 2022.

A Visão institucional da Anatel é definida no Plano Estratégico como sendo: "Ser uma instituição ativa na transformação digital no país, promovendo mercados dinâmicos com serviços de qualidade”".

A Agência tem como missão "Promover o desenvolvimento da conectividade e da digitalização do Brasil em benefício da sociedade".

O referido Plano Estratégico define ainda como valores: "Inovação Segurança Regulatória Foco em resultados e efetividade Construção Participativa".

Nesse sentido, verifica-se que a presente contratação se alinha na Perspectiva de Processos de Gestão Interna dentro do planejamento estratégico da Agência, ao(s) seguinte(s) objetivo(s):

Gestão interna

4C - Garantir a adequabilidade da infraestrutura interna e das TICs.

No mais, consigna-se que a presente contratação consta na lista de Projetos aprovados no Plano Anual de Contratações para o ano de 2023, disponível na plataforma INTEGRA, cadastrada sob ID nº 413001-04/2022.

 resultados pretendidos

O certificado digital para equipamento é uma forma de assinatura eletrônica que visa garantir a autenticidade do sítio na Internet que estiver sendo acessado por usuários, permitindo assim um nível maior de segurança nas transações eletrônicas. Com a utilização do certificado digital nos equipamentos servidores da Anatel, os usuários das aplicações providas pela Agência podem certificar-se que estão acessando um recurso de fato oferecido pela Anatel;

Além da utilização de certificados digitais para equipamentos nos endereços de serviços da Agência na Internet. Contudo, ainda há o caso do Sistema de Informações para Convenentes (Infoconv), desenvolvido pelo SERPRO em conjunto com a Receita Federal do Brasil - RFB, que só valida certificados expedidos segundo critérios da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A integração com o Infoconv é obrigatória, por exemplo, para que novos usuários externos (cidadãos e prestadoras de serviços de telecomunicações) possam se cadastrar em sistemas fornecidos pela ANATEL na Internet, caso contrário não haverá a validação do CPF para efetivação do cadastro e não será prestado o serviço devido pela Agência.

providências a serem Adotadas

Os recursos materiais para essa execução contratual, já se encontram no datacenter da Anatel (servidores web nos quais serão instalados os certificados);

Além de Gestor e Fiscal do Contrato, que serão tempestivamente designados por Portaria específica, não foram identificadas maiores necessidades de mais Recursos Humanos.

Possíveis Impactos Ambientais

Em consulta ao Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª edição, não foi identificado nenhum possível impacto ambiental para o objeto em questão.

DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

Assim, diante do exposto acima, esta equipe de planejamento declara viável esta contratação, considerando sua adequação ao atendimento da necessidade a qual se destina, consoante o inciso XIII, art 9º da Instrução Normativa nº 58, de 08 de agosto de 2022, da SEGES/ME.

 

Em cumprimento ao disposto no inciso XIII, art 9º da IN 58 de 8 de agosto de 2022, da SEGES/ME, e ao inciso I do art. 14 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, o presente documento segue assinado pelos Integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação, designada pelo documento de Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação, e pela autoridade competente.


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Documento assinado eletronicamente por Raphael Garcia de Souza, Superintendente de Gestão Interna da Informação, em 03/10/2023, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por André Gustavo Farias Gonçalves, Gerente de Planejamento, Operação e Manutenção de Redes, em 03/10/2023, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Alves de Oliveira, Analista Administrativo, em 04/10/2023, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 10223448 e o código CRC 413F48DC.




Referência: Processo nº 53500.338923/2022-81 SEI nº 10223448

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